História da Profissão
A profissão de técnico agrícola surge no
Estado do Rio Grande do Sul pelos idos de 1910 com a fundação da Escola Técnica
de Agricultura João Simplício Alves de Carvalho, em Viamão (RS), formando a
primeira turma de Capatazes Rurais em 1914 que foram: Elias Corrêa, João
Sterzi, Rosendo Lara Fagundes, Epaminondas Grecca, Juracy Dias, Edmundo
Teixeira Shüller e Urbano Beningno dos Santos (SOARES, 1997).
Em
solo gaúcho o ensino técnico agrícola foi influenciado pela filosofia
positivista que Soares (1991, p. 33) define como uma vertente “apta para
dirigir o gênero humano rumo à sua unidade final, através de um regime
científico, industrial, pacífico”. Durante mais de um século de história a
profissão possuiu três denominações: capataz agrícola, técnico rural e técnico
agrícola.
No
Rio Grande do Norte o ensino técnico voltado para o rural tem início no dia 3
de abril de 1949 com a fundação da Escola Prática de Agricultura (hoje Escola
Agrícola de Jundiaí), em Macaíba (RN), graças ao esforço do Dr. Enock de Amorim
Garcial, fundador da instituição (D´OLIVEIRA, 1999).
Dentre
os pioneiros da Escola Agrícola de Jundiaí destaca-se o novacruzense Rivaldo D´Oliveira
que veio a ser um dos primeiros professores tendo concluído o curso técnico
agrícola na Escola de Agronomia do Nordeste, em Areia (PB), no ano de 1948.
(TORRES, 1998).
Coelho
e Rech (2005, p. 13) definem o técnico agrícola como “todo profissional formado
em escola agrotécnica de segundo grau ou nível médio e que tenha sido diplomado
por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regulamentada nos
termos da Lei nº 4.024 de 1961”.
Dia do Técnico Agrícola
Governador Pedro Simon sanciona Dia do Técnico Agrícola no RS |
Com tantas datas a serem comemoradas, todas muito importantes para os
técnicos agrícolas, havia uma imprecisão, entre a categoria no país. Os
Estados comemoravam o “DIA DO TÉCNICO AGRÍCOLA” em datas díspares. Por
isso, a FENATA-Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, Entidade
Sindical fundada após a promulgação da Constituição de 1988, realizou um
ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, em Brasília, no dia 2 de
fevereiro de 1988. Nesse evento foi aprovada a deliberação de que o Dia
do Técnico Agrícola deveria ser comemorado em nível nacional, no dia 5
de novembro, data em que foi publicada a Lei 5.524, que criou a
profissão.
No Rio Grande do Sul, a data foi oficialmente reconhecida no dia 15 de julho de 1988, através da Lei 8.692, de autoria do então Deputado Estadual MÁRIO LIMBERGER, Presidente da FENATA.
O Governador Pedro Simon, sanciona a Lei 8.692, na presença do Presidente da FENATA, Mário Limberger, à época Deputado Estadual.
No Rio Grande do Sul, a data foi oficialmente reconhecida no dia 15 de julho de 1988, através da Lei 8.692, de autoria do então Deputado Estadual MÁRIO LIMBERGER, Presidente da FENATA.
O Governador Pedro Simon, sanciona a Lei 8.692, na presença do Presidente da FENATA, Mário Limberger, à época Deputado Estadual.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
|
A PRESIDENTA
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o
território nacional no dia 5 de novembro.
Brasília, 27 de janeiro de 2015;
194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.1.2015
Modalidades
Ao ingressar numa instituição de ensino
técnico agrícola o jovem tem a oportunidade de se especializar numa determinada
área do setor agrícola, assim o profissional técnico agrícola terá uma
especialização, assim como na engenharia (civil, mecânico, pesca, etc.) que
Coelho et al (2010, p. 7) nos apresenta:
1.Técnico
Agrícola
2.
Técnico em Agroindústria
3. Técnico em Açúcar e Álcool
4.
Técnico em Agricultura
5.
Técnico em Agropecuária
6.
Técnico em Aquicultura
7.
Técnico em Beneficiamento de Madeira
8.
Técnico em Bovinocultura
9.
Técnico em Carnes e Derivados
10.
Técnico em Cooperativismo
11.
Técnico em Enologia
12.
Técnico em Frutas e Hortaliças
13.
Técnico em Horticultura
14.
Técnico em Irrigação e Drenagem
15.
Técnico em Laticínios
16.
Técnico em Meteorologia
17.
Técnico em Pecuária
18.
Técnico em Pesca
19.
Técnico em Piscicultura
20.
Técnico Florestal
21.
Técnico Rural
22.
Técnico em Cafeicultura
23.
Técnico em Zootecnia
24.
Técnico em Jardinagem
25.
Técnico em Infraestrutura Rural
Logomarca
Jornal da ATARGS, março de 1985 |
Legislação Profissional
A profissão de técnico agrícola foi instituída
pela Lei nº 5.524 de 5 de novembro de 1968 e regulamentada pelo Decreto nº
90.922 de 1985 com atualização do Decreto nº 4.560 de 2002.
A regulamentação profissional em 1985 foi
resultado de muita luta pois “durante 75 anos os técnicos rurais,
posteriormente denominado agrícola, estiveram marginalizados como
profissionais. Não havia, por parte dos poderes constituídos, reconhecimento
oficial do exercício da profissão” (FENATA, 1985).
Registro
Profissional
Os
técnicos agrícolas, em suas diversas modalidades, precisam ter registro
profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para exercer
legalmente sua profissão de acordo com o artigo 84 da Lei nº 5.194 de 1966: “O graduado por estabelecimento de ensino agrícola, ou industrial de grau
médio, oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado
nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após
registro nos Conselhos Regionais” (BRASIL, 1966).
A
décadas os técnicos agrícola buscam sua saída do CREA e a construção do
Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, que poderá ser junto com
os técnicos industriais, dependendo de aprovação do Congresso Nacional e sansão
do Presidente da República. No dia 20 de maio de 2014 foi dado um importante
passo neste processo quando o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias,
anunciou a “conclusão dos trabalhos referentes à Portaria nº 59,
a qual constituía uma comissão para o estudo do desmembramento dos técnicos do
Sistema CONFEA/CREA” (ATABRASIL, 2014).
Profissional
Liberal
No
ano de 1987 o Ministério do Trabalho reconheceu o técnico agrícola como
profissional liberal através da Portaria
Ministerial nº 3.156, de 03 de junho de 1987, integrando o 35º Grupo no plano
da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL). Por profissional
liberal entende-se que é aquele “que apartir de sua formação e conhecimento,
decide, em última instância, assuntos de caráter técnico ou cientifico” (WILSON WANDERLEY VIEIRA, 2012).
REFERÊNCIAS
ATABRASIL. Um Passo Histórico: Conselho
Profissional dos Técnicos. Atabrasil, Goiânia, p.16-21, jun. 2014.
Disponível em: .
Acesso em: 15 ago. 2015.
BRASIL. Lei nº 5.194, de 24 de janeiro de 1966. Lei Nº 5.194, de 24 de
Dezembro de 1966. Brasília, Disponível em:
. Acesso em: 15 ago.
2015.
COELHO, Carlos Dinarte; RECH, Roberto Dalpiaz. Técnico Agrícola: Formação e Atuação
Profissional. 4. ed. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005. 264 p.
COELHO, Carlos Dinarte et al. Manual Profissional do Técnico
Agrícola. Porto
Alegre: Imprensa Livre, 2010. 40 p. Disponível em:
. Acesso em: 15 ago.
2015.
D´OLIVEIRA, Rivaldo. Jundiaí no seu cinquentenário. Natal: EDUFERN, 1999. 102 p.
FENATA (Brasil) (Ed.). Regulamentação: Sete Décadas Esperando
Solução. Jornal da
Fenata. Porto
Alegre, p. 1-12. 1 jan. 1985.
SOARES, Mozart Pereira. ETA: Escola Técnica de Agricultura
João Simplício Alves de Carvalho. Porto Alegre: Age, 1997. 218 p.
SOARES, Mozart Pereira. Júlio de Castilhos. Porto Alegre, 1991. 141p. Rio Grande Político.
TORRES, Francisco Tancredo. Técnicos Agrícolas: 1948. Areia:
datilografado, 1998. 37 p.
WILSON WANDERLEY VIEIRA. Fentec (Org.). Técnico Industrial: Organização, Legislação e
Decisões Judiciais. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2012. 160 p.
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